Página 209 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 2 de Setembro de 2014

Não se desconhece a solidariedade existente entre os entes federados quanto prestação de serviços relativos à saúde, tampouco a sistemática do SUS – Sistema Único de Saúde.

Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 198, § 1º, sobre o Sistema Único de Saúde, estabelecendo, in litteris:

O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

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