Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por VERA LÚCIA PELIZARO DE SOUZA contra ato do Juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista nº 000XXXX-04.2012.5.02.0081, arguindo ilegalidade na determinação de sua inclusão no polo passivo da execução com base em decisão proferida nos embargos de terceiro nº
000XXXX-38.2014.5.02.0081.
Requer a concessão de liminar para o imediato desbloqueio das contas bancárias e a concessão da segurança ao final.