Página 584 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 2 de Setembro de 2014

terraplanagem, fato também confirmado pela única testemunha que convidou a depor, a qual, ainda, deixou claro, ao final do depoimento, que, “com relação à equipe de terraplanagem, não tem problema para fazer o intervalo, pode parar; que se quiserem fazer, fazem uma hora de intervalo”.

Assim, tenho que o autor gozava regularmente de uma hora de intervalo.

Dito isso, noto que foi adotado, no curso do contrato, regime de compensação semanal para supressão do labor aos sábados. Noto, ainda, que o reclamante prestava, habitualmente, horas extras excedentes do regime de compensação, como comprovam os registros de horários e pagamentos correspondentes.

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