Página 519 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 2 de Setembro de 2014

abrange todas as verbas decorrentes da condenação. (Grifos nossos.).

Como pudemos ver, o Colendo Tribunal

Superior do Trabalho fechou as comportas daquela interpretação abusiva do fenômeno da terceirização, que levada às suas últimas consequências, praticamente poria fim ao contrato de emprego.

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