Página 33 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 2 de Setembro de 2014

principal utilidade da inclusão do tomador dos serviços como um dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do título executivo.

Verifica-se, da simples leitura dos fundamentos do v. acórdão, às fls. 389/392, que a controvérsia foi dirimida com base em interpretação razoável de lei e de acordo com a análise do conjunto fático-probatório (Súmula n. 126 do C. TST), cuja desobediência, quando muito, acarretaria violação constitucional reflexa, e não direta, não preenchendo a hipótese de admissibilidade prevista na § 2º do art. 896 da CLT.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Erro de Procedimento.

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