Página 70 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 2 de Setembro de 2014

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade conheço do recurso interposto pelo Autor, bem como das contrarrazões.

MÉRITO

O Juízo de origem julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, indeferindo, por consequência, as verbas pleiteadas na inicial.

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