Página 92 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 3 de Setembro de 2014

Audiência de inquirição de testemunhas realizada consoante termo de fls. 325/353.

Através de decisão de fls. 355/357, o então juiz apreciou os requerimentos realizados pelas partes em audiência, oportunidade em que deferiu a juntada aos autos do recibo eleitoral assinado por SELMA COSTA SILVA e indeferiu as demais diligências.

Documentos juntados aos autos às fls. 360/363.

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