Página 920 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Setembro de 2014

1. Diante da tempestividade da apelação interposta pelo réu, conforme certidão do Sr. Diretor de Secretaria à fl. 117, abra-se vista dos autos à Defesa para apresentar razões de apelação, e, após ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.

2. Apresentadas as razões e contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens deste magistrado

3. Cumpra-se com urgência.

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