1. Diante da tempestividade da apelação interposta pelo réu, conforme certidão do Sr. Diretor de Secretaria à fl. 117, abra-se vista dos autos à Defesa para apresentar razões de apelação, e, após ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
2. Apresentadas as razões e contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens deste magistrado
3. Cumpra-se com urgência.