Página 2377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Passo a decidir.

O apelo excepcional interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A não foi admitido por ausência de demonstração da alegada vulneração dos dispositivos arrolados, bem como pela incidência da Súmula 7/STJ à espécie.

Nada obstante, as razões apresentadas no agravo de fls. 774/778 (e-STJ) passaram ao largo de tais fundamentos, mormente da incidência da Súmula 7/STJ, que, por esse motivo, permanece incólume. Com efeito, a agravante limitou-se a reproduzir a mesma argumentação tecida em sede de recurso especial, sem demonstrar, contudo, a desnecessidade do reexame de fatos e provas na hipótese dos autos.

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