Passo a decidir.
O apelo excepcional interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A não foi admitido por ausência de demonstração da alegada vulneração dos dispositivos arrolados, bem como pela incidência da Súmula 7/STJ à espécie.
Nada obstante, as razões apresentadas no agravo de fls. 774/778 (e-STJ) passaram ao largo de tais fundamentos, mormente da incidência da Súmula 7/STJ, que, por esse motivo, permanece incólume. Com efeito, a agravante limitou-se a reproduzir a mesma argumentação tecida em sede de recurso especial, sem demonstrar, contudo, a desnecessidade do reexame de fatos e provas na hipótese dos autos.