Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Senhor Ministro de Estado da Justiça, com o fim de anular Portaria que demitiu o impetrante da Polícia Rodoviária Federal.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 511 -513.
Agravo Regimental interposto dessa decisão às fls. 518 - 565.