"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NAS PROVAS DE CONHECIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PELA APRESENTAÇÃO EM FORMA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO.
À forma prescrita no edital do certame para a apresentação da documentação referente à prova de títulos não pode ser dada maior relevância do que ao conteúdo. Princípio da razoabilidade.
O interesse público está em que seja aprovado o candidato que demonstrou estar mais bem preparado para o cargo, em nada restando afetado se o mesmo apresentou os documentos emcadernados da forma prevista no edital ou de outra forma legível.