Página 1594 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO NAS PROVAS DE CONHECIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PELA APRESENTAÇÃO EM FORMA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO.

À forma prescrita no edital do certame para a apresentação da documentação referente à prova de títulos não pode ser dada maior relevância do que ao conteúdo. Princípio da razoabilidade.

O interesse público está em que seja aprovado o candidato que demonstrou estar mais bem preparado para o cargo, em nada restando afetado se o mesmo apresentou os documentos emcadernados da forma prevista no edital ou de outra forma legível.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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