V - um representante titular e um suplente da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC/MPA; e
VI - um represente titular e um suplente da Assessoria Internacional - ASIN/GM/MPA.
§ 1º Os representantes titulares e respectivos suplentes mencionados neste artigo, após indicação das suas respectivas unidades, serão designados por Portaria do Secretário de Infraestrutura e Fomento.