Página 58 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Setembro de 2014

Alega-se, em síntese, que o acórdão recorrido merece reforma porquanto prolatado "com contrariedade e negativa de vigência de lei federal" e "com interpretação divergente de lei federal dada por outro Tribunal."

Contrarrazões, às fls. 933/951, em que se sustenta o não conhecimento do recurso e, se conhecido, o seu não provimento.

Decido.

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