Página 2637 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

INSTRUMENTAL INTERNO DESPROVIDO.

Conforme a orientação do STJ, não é o mandado de segurança o meio processual adequado para obrigar a administração pública a regulamentar dispositivo legal, inexistindo em tal caso a condição do direito líquido e certo apta a ensejar o remédio constitucional.

Na ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, deve ser desprovido o instrumental interno que hostiliza o indeferimento liminar da impetração incabível.

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