INSTRUMENTAL INTERNO DESPROVIDO.
Conforme a orientação do STJ, não é o mandado de segurança o meio processual adequado para obrigar a administração pública a regulamentar dispositivo legal, inexistindo em tal caso a condição do direito líquido e certo apta a ensejar o remédio constitucional.
Na ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, deve ser desprovido o instrumental interno que hostiliza o indeferimento liminar da impetração incabível.