Página 1174 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Setembro de 2014

7. Ressalte-se que no período vindicado na inicial o autor percebeu as gratificações

GDPGTAS e GDPGPE, conforme fichas financeiras colacionadas aos autos, visto que em tal período não havia ainda o reconhecimento do direito ao reenquadramento no plano

do DNIT com efeitos retroativos determinados pela sentença/acordão da mencionada ação coletiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar