Página 546 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 5 de Setembro de 2014

tem comportamento negativo.Levando-se me consideração os parâmetros adotados para classificação do comportamento do preso no cárcere, nos termos do Decreto n. 10.050, de 6 de agosto de 2002, inclusive indicados pelo Diretor da Cadeia Pública à fl. 463, constato que o apenado deverá enquadrar-se no conceito daqueles que possuem “bom” comportamento carcerário a partir do dia 8/9/2014, quando não registrará falta disciplinar nos últimos dois meses, uma vez que o último incidente de indisciplina constante nos autos ocorreu em 8/7/2014 (fls. 456/457). Portando, caso o apenado mantenha-se disciplinado até o dia 8/9/2014, passará a enquadrar-se no conceito de “bom comportamento”, passando a atender também o requisito subjetivo para progressão ao regime mais brando a partir da referida data.Com estas considerações, desde já promovo o apenado ALESSANDRO SOARES DE BRITO ao regime semiaberto a partir do dia 8/9/2014, caso o mesmo mantenha a disciplina necessária ao atendimento do requisito subjetivo até a referida data.Comunique-se ao estabelecimento prisional, cientificando o Ministério Público e a Defesa.Ciência ao preso.Dê ciência à Defesa da última liquidação de pena (fls. 461-462). Não havendo impugnação, desde já homologo-a, uma vez que não constato irregularidade.Quanto ao pedido de permuta, oficie-se ao Juízo de Execução Penal da Comarca de Cerejeiras solicitando cópia do cálculo de pena atualizado do apenado Robson Sabino da Silva, daquela Comarca, inclusive do atestado de comportamento carcerário também atual, para o fim de instruir o pedido de transferência dos presos interessados.Com a juntada dos referidos documentos, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar.Expeça-se o necessário.Alta Floresta DOeste-RO, quarta-feira, 3 de setembro de 2014.Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-60.2014.8.22.0017

Ação:Execução da Pena

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar