2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Logo, tendo a parte autora optado por requerer o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, anuiu com o cômputo de seu tempo de serviço apenas até a data do requerimento do benefício.
Conforme entendimento da jurisprudência: