Página 814 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Setembro de 2014

sendo, concedo ao impetrante o prazo de 10 dias para que providencie o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3. Com a providência, tornem os autos conclusos com brevidade. 4. Cumpra-se com urgência. Int. Batatais, 02 de setembro de 2014. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV: PAULO DE TARSO FORTINI (OAB 162204/ SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP)

Processo 100XXXX-33.2014.8.26.0070 - Divórcio Consensual - Família - M.A.T.F. - - L.V.F. - Certidão de honorários e Mandado de Averbação expedidos. Fica intimado (a) a parte interessada de que os referidos documentos encontram-se disponíveis para impressão pela internet no site e-saj. Int. - ADV: LILIAN ROBERTA TAME MANETI (OAB 107253/SP)

Processo 100XXXX-21.2014.8.26.0070 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VALQUIRIA DE CASSIA DA SILVA SANTOS - - STEPHANIE CASSIA DOS SANTOS - FABIO LUIS DOS SANTOS - Vistos. 1. Providencie, a requerente: a) certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS; b) cópia legível da certidão de óbito. 2. Sem prejuízo, esclareça, a requerente, se os valores permaneceram sob a guarda dos bancos ou foram transferidos para conta à disposição do Juízo da Primeira Vara Cível de Batatais. 3. Com os esclarecimentos e juntados os documentos, voltem conclusos, sem necessidade de prévia vista ao MP, que já concordou com o pedido. Int. Batatais, 03 de setembro de 2014. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV: ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP)

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