Página 3018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar