o valor das cópias necessárias para instrução do mandado de citação. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 100XXXX-41.2014.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.D.L.M. - F.D.L. - Forneça o autor seus dados bancários para expedição de ofício para empregadora. - ADV: JAKSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 330274/SP), PAULO SOARES LIMA (OAB 328432/SP)
Processo 100XXXX-93.2014.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.V.P. - Vistos. Cite-se o executado para pagar o débito no valor R$ 37.474,57, no prazo de três dias ou indicar bens à penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida atualizada. Sendo o exequente já maior e tendo constituído advogado, que ao final será remunerado, não vislumbro devidamente caracterizada a impossibilidade de pagamento afirmada, razão pela qual indefiro a gratuidade judiciária, autorizando, ante a momentânea dificuldade alegada, o diferimento no recolhimento, a teor do disposto no art. 5º, I, da Lei 11.608/03. Int. - ADV: RICARDO AVELINO CARNEIRO (OAB 288053/SP)