Página 543 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Setembro de 2014

Araujo dos Santos - RÉU: Banco Bv Financeira S/A - Em princípio, a matéria versada nestes autos é unicamente de direito. Noutro giro, observo que, não obstante tenha sido deferida medida liminar em favor do autor, autorizando a permanência na posse do bem, e a baixa das restrições havidas sobre seu nome, mediante o depósito das parcelas vencidas e vincendas, houve o depósito de APENAS 05 parcelas. Assim sendo, a fim de imprimir regular andamento do feito, afastando atos protelatórios e desnecessários, bem como eventuais argüições de nulidade, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 10 dias, dizer quais as provas que pretendem produzir; não havendo, deverão, desde logo, apresentar suas alegações finais.

ADV: ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB 21977/BA) - Processo 000XXXX-69.2009.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Itaú S/A - RÉU: Marcelo Barreto de Carvalho - Intime-se o Bel. PAULO HENRIQUE KUNRATH advogado da parte Ré, para devolver os autos do processo nº 0000715-69.2009 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.

ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB) - Processo 000XXXX-54.2009.8.05.0080 - Busca e apreensao -DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Itaú S/A - RÉU: Sjf da Silva e Cia Ltda Me - Intime-se a parte autora, via postal, com aviso de recebimento, e também seus advogados, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando o endereço correto e atual do promovido, sob pena de extinção.

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