Página 223 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

direitos trabalhistas não honrados pela primeira reclamada apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos delineados pelo Tribunal Regional.

Diante do exposto, afigura-se inviável o processamento do recurso. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento aos Embargos.

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