necessárias, constantes de documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará em julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nessa audiência a reclamada poderá estar presente, podendo fazer -se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente.