Página 4081 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Precedentes.

3. O fiador é responsável pelos débitos decorrentes dos aditivos contratuais, conforme cláusula expressa nesse sentido firmada no contrato originário. Obrigação assumida voluntariamente pelo fiador.

4. Alegação de excesso não demonstrada, pois os cheques emitidos pela codevedora não foram compensados por falta de provisão. Além disso, é legítima a adoção do INPC no cálculo do débito cobrado, por expressa previsão contratual.

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