Página 5877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

das cláusulas” (Súmula nº 381/STJ).

3. CONTRATOS EXTINTOS “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores” (Súmula nº 286/STJ).

4. JUROS REMUNERATÓRIOS 4.1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar