Página 911 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 9 de Setembro de 2014

Campbell Marques, em sessão realizada no dia 24.4.2013 (acórdão pendente de publicação), mediante a utilização da sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil. 4. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição, tampouco para o prequestionamento com vista à interposição de Recurso Extraordinário.5. Embargos de Declaração rejeitados.(STJ, EDcl no AgRg no REsp 1331280 PR 2012/0133079-1, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 21/05/2013, 2ª Turma) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração. P.R.I. Recife, 29 de agosto de 2014. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito

Processo Nº: 008XXXX-83.2013.8.17.0001

Natureza da Ação: Procedimento ordinário

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