do art. 543-B do CPC, que disciplina o regramento dos recursos extraordinários com repercussão geral. Editou-se, no mesmo sentido, a Súmula Vinculante nº 10.
II – Do Mérito
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era pacífica no sentido de que a contribuição para o INCRA seria indevida por empresa vinculada exclusivamente à Previdência Urbana, eis que vedada a superposição contributiva.