Página 378 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Setembro de 2014

do art. 543-B do CPC, que disciplina o regramento dos recursos extraordinários com repercussão geral. Editou-se, no mesmo sentido, a Súmula Vinculante nº 10.

II – Do Mérito

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era pacífica no sentido de que a contribuição para o INCRA seria indevida por empresa vinculada exclusivamente à Previdência Urbana, eis que vedada a superposição contributiva.

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