CIÊNCIA DE QUALQUER DOENÇA INCAPACITANTE
Com efeito, não há prova nos autos de ciência, de qualquer uma das partes, de que o falecimento do segurado decorreu de doença já existente à época da assinatura do contrato ou prova inequívoca da má-fé do segurado, além do fato de nem a Caixa Econômica Federal nem a seguradora ter submetido os arrendatários a prévios exames médicos para aferir se eram portadores de alguma enfermidade capaz de impedir a celebração do contrato de seguro, sendo, portanto, legítima a cobertura securitária, parcialmente nos moldes do que foi pleiteado, ante a ausência, também, por qualquer uma das partes, de prova com relação ao percentual de renda dos arrendatários.
PROVA PERICIAL - Cerceamento de defesa