Página 8553 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2014

CIÊNCIA DE QUALQUER DOENÇA INCAPACITANTE

Com efeito, não há prova nos autos de ciência, de qualquer uma das partes, de que o falecimento do segurado decorreu de doença já existente à época da assinatura do contrato ou prova inequívoca da má-fé do segurado, além do fato de nem a Caixa Econômica Federal nem a seguradora ter submetido os arrendatários a prévios exames médicos para aferir se eram portadores de alguma enfermidade capaz de impedir a celebração do contrato de seguro, sendo, portanto, legítima a cobertura securitária, parcialmente nos moldes do que foi pleiteado, ante a ausência, também, por qualquer uma das partes, de prova com relação ao percentual de renda dos arrendatários.

PROVA PERICIAL - Cerceamento de defesa

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