fundamento de transformação do cargo público previsto no edital em outro, com idênticas atribuições, hipótese não ocorrida, na espécie. III- Apelação desprovida.’ 5. Agravo regimental a que se nega provimento."
Nesse sentir, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República.
Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF).