Página 368 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2014

com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão.

O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da internet, deverá ser feito no próprio portal www. confiancaleiloes.com.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.

Ficam os leiloeiros ou pessoa por eles designada autorizado a constatarem a atual situação do (s) bem (ns) penhorado (s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do (s) bem (ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/Ciretrans, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc, e ainda outros órgão públicos que se fizerem necessários e demais credores. ARREMATAÇÃO / ADJUDCAÇÃO: Os bens serão alienados pelo maior lance, e serão apreciados pelo Juiz que, aceitando, determinará a lavratura do auto. Referidos pedidos poderão ser indeferidos em caso de fraude ou lance vil, este avaliado pelo Juiz (a) no momento da hasta pública, considerando as condições e peculiaridades dos bens levados à hasta pública.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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