Página 230 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Setembro de 2014

5.7 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.6, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.8 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.

5.9 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar