5.7 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.6, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.8 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.
5.9 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.