criados pela Lei Delegada 01, de 16/01/2003 e destinados à Unidade de Controle
Interno, conforme solicitado nos subitens 6.1 e 6.3 do Programa de Auditoria, às fls. 1580/1581, vol. VIII dos presentes autos;
n) Descumprimento do inciso XXII, do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/2004 – TCE/RR – Plenário, de 14/04/2004, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no