Página 930 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Setembro de 2014

para apreciar e valorar a prova, desde que exponha as razões do seu convencimento.

A valoração dos documentos que acompanharam a inicial, se utilizados como elemento de convicção, será feita em conjunto com o bojo probatório, quando da análise dos pedidos.

Prescrição

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