ACÓRDÃO Nº 4519/2014 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, em levantar o sobrestamento dos presentes autos e dar quitação à Sra. Meire Lourdes da Rocha, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada por meio do Acórdão 1.585/2011-TCU-2ª Câmara, Sessão Extraordinária de 15/3/2011 (Ata nº 7/2011), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Valor original da multa: R$ 3.000,00 / Data de origem da multa: 15/3/2011