Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 11 de Setembro de 2014

É o relatório. Decido.

Cabe destacar, inicialmente, a possibilidade de se decidir monocraticamente o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, nos termos do art. 24, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRESC n. 7.847/2011):

Art. 24. O Relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos Juízes singulares e aos Relatores nos Tribunais, em especial:

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