É o relatório. Decido.
Cabe destacar, inicialmente, a possibilidade de se decidir monocraticamente o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, nos termos do art. 24, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRESC n. 7.847/2011):
Art. 24. O Relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos Juízes singulares e aos Relatores nos Tribunais, em especial: