CONSIDERANDO que existem várias fontes de recursos públicos, no âmbito interno e internacional, para atender a implementação de aterros sanitários e de outras tecnologias de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, especialmente quando o enfrentamento do problema ocorre através dos denominados CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS, apresentando-se a solução consorciada como a melhor para o meio ambiente e para as finanças públicas, sempre que técnica, logística e economicamente viável ;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco tem hoje legalmente constituídos pelo menos onze consórcios públicos intermunicipais, os quais englobam 164 (cento e sessenta e quatro) municípios, assim denominados: COMSUL; COMAGSUL; COMANAS; CODEMA; CISAPE; CONDESF; CODEMI; CIDEM; CINPAJEÚ; CODEAM; e METROPOLITANO;
RESOLVE: