Página 7 da Seção 3 do Diário de Justiça da União (DJU) de 7 de Janeiro de 2005

Diário de Justiça da União
há 19 anos

A propósito, impossível cogitar de contrariedade aos Enunciados nº 51 e 288 e à OJSBDI 1 nº 250, por pertinentes ao mérito da demanda, o qual nem sequer foi analisado. Da mesma forma, o Enunciado nº 327 do c. TST pressupõe a subsistência da norma em que amparado o direito de diferenças de complementação de aposentadoria afirmado em juízo, o que não ocorreu na hipótese concreta. Por fim, a OJSBDI 1 nº 156 é absolutamente impertinente para o caso concreto, visto que, além de consagrar a incidência da prescrição total, se refere a hipótese em que pleiteadas parcelas não recebidas na vigência do pacto laboral. Ante a inespecificidade dos precedentes trazidos a cotejo, impossível o processamento do recurso de revista interposto (Enunciado nº 296 do c. TST).

A revista, portanto, não ostenta condições de processamento.

Conclusão

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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