Página 658 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 12 de Setembro de 2014

periódico (Auto de Infração 02034602-6); dotar andar acima do solo de guarda-corpo de proteção contra quedas vazado, com vão de dimensões superiores a 12cm (Auto de Infração 02034599-2); deixar de disponibilizar local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições em condições higiênicas (Auto de Infração 02034600-0); manter expostas transmissões de força de máquina ou equipamento (Auto de Infração 01678067); utilizar assentos nos postos de trabalho em desacordo com o disposto na NR-17 (Auto de Infração 01678068-0); utilizar mangueiras sem mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e/ou na chegada do maçarico (Auto de Infração 01678069-8); manter local para refeição que não tenha boas condições de higiene e conforto (Auto de Infração 01678070-1); e deixar de afixar, em local de fácil acesso e bem visível no corpo do vaso de pressão, placa de identificação indelével com as informações previstas na NR-13 (Auto de Infração 01678071-0).

Pontuou, ainda, a apuração das seguintes irregularidades praticadas pela ré: disponibilização de instalações sanitárias nas frentes de trabalho totalmente inadequadas e deixar de anotar os horários praticados na jornada de trabalho, inclusive quanto ao tempo de percurso.

Assentou que a empresa foi notificada para sanar as irregularidades, mas somente foram satisfatoriamente corrigidas as relativas à instalação de guarda-corpos e de afixação de placa nos vasos de pressão com informações da NR-13.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar