- LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
Atuando como auditor-fiscal, deixou de aferir as credenciais de quem se apresentou como representante do proprietário da carga e do transportador, permitindo que terceiros não identificados recebessem a carga liberada, o que propiciou seu desvio para outro ponto do território sem o pagamento de tributos.
O réu LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA, na qualidade de Supervisor do GTRANS, esteve à frente da concessão do regime de trânsito aduaneiro em quarenta e duas oportunidades nas quais as mercadorias não chegaram ao destino. Consoante se verificou ao longo do procedimento administrativo disciplinar, várias irregularidades foram desconsideradas pelo acusado no momento da concessão do regime, tais como: