Página 2652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

suscitante), e o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, onde tramita reclamação trabalhista contra a sociedade comercial recuperanda e a suscitante.

A arrematante, ora suscitante, sustenta que, apesar de existir decisão do juízo da recuperação judicial, declarando não ter havido a sucessão empresarial na hipótese, o juízo trabalhista suscitado está lhe atribuindo a responsabilidade pelo passivo laboral das empresas do Grupo VARIG.

Diz que o patrimônio da suscitante está sendo afetado pelo magistrado trabalhista, seja ao argumento de ter ocorrido a sucessão trabalhista, seja por existir grupo econômico, decisões essas que conflitam com o que restou decidido pelo juízo da recuperação.

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