Página 4621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

no Tribunal de origem, donde não haver razão para se abrir a via per saltum do processo cautelar direto a este Superior Tribunal de Justiça."(AgRg na MC 18.414/RJ, Rel. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Dje 05.10.2011)

Em face de decisão exarada no bojo da execução provisória, que venha, supostamente, a causar gravame à parte, compete a esta contrapor, na origem, o correlato recurso cabível, não se afigurando escorreito, em princípio , esta Corte deliberar sobre a questão per saltum.

Ademais, o risco de dano apto a lastrear a presente medida, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como delineado pela requerente em suas razões.

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