O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Determino a inclusão na audiência do dia 21/10/14, a inquirição da testemunha Marcus Vinícius C. Nogueira, por meio de videoconferência. (...) A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) incluir na audiência do dia 21/10/2014, às 15h20min, a inquirição da testemunha Marcus Vinícius C. Nogueira por meio de videoconferência; (b) expedir novo mandado de intimação para a testemunha Márcio Cirne Santana, o qual deverá ser cumprido após o dia 23/09/2014; (c) expedir carta precatória visando à intimação da testemunha Marcus Vinícius C. Nogueira a ser inquirida por meio do sistema de videoconferência na data da audiência supra; (d) requisitar à SEINF as providências necessárias à utilização do sistema de videoconferência neste juízo. (...)
Numeração única: 2467-46.2004.4.01.4300