Página 527 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Setembro de 2014

2. O recebimento dos valores atrasados, considerados entre a DCB (08/05/14) e a DIP, limitados a 60 salários mínimos, a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo e forma da lei.

3. Cada parte arcará com os honorários de seu constituído.

4. O acordo fica condicionado à renúncia por parte do (a) autor (a) ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer vantagens decorrentes do objeto da presente demanda.

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