2. O recebimento dos valores atrasados, considerados entre a DCB (08/05/14) e a DIP, limitados a 60 salários mínimos, a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo e forma da lei.
3. Cada parte arcará com os honorários de seu constituído.
4. O acordo fica condicionado à renúncia por parte do (a) autor (a) ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer vantagens decorrentes do objeto da presente demanda.