É incabível a verba honorária advocatícia sucumbencial no
caso sub exame por não preenchidos os requisitos sumulares.
Destarte julga o MM. Juízo da Primeira Vara do Trabalho da Comarca de Maricá procedente em parte o pedido para condenar o Reclamado a satisfazer ao Reclamante, em oito dias, obedecidos aos parâmetros desta decisão e sob liquidação de sentença por cálculos os pleitos da peça vestibular das alíneas a (a se apurar), b (a se apurar), c (a se apurar), d (a se apurar), e (a se apurar), f (a se apurar), h (pela indenização), i (a se apurar), j (a se apurar), l (a se apurar), l (dano moral, em parte), mais a obrigação de anotar o termo fatal do liame empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado.