Página 1295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Setembro de 2014

A cobrança da contribuição sindical rural depende da conjugação de dois fatores:

1 – ser o réu proprietário de um imóvel rural e nele empreender atividades econômica, por meio de empregados ou em regime de economia familiar;

2 – ser proprietário de mais de um imóvel, cujas áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região.

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