A cobrança da contribuição sindical rural depende da conjugação de dois fatores:
1 – ser o réu proprietário de um imóvel rural e nele empreender atividades econômica, por meio de empregados ou em regime de economia familiar;
2 – ser proprietário de mais de um imóvel, cujas áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região.