Como dito, contra tal decisão a ANER SINDICAL ainda cuidou de interpor Recurso Administrativo, a fim de que fosse deferido o pedido de registro sindical pleiteado, para que este representasse os servidores das agências reguladoras federais tão somente pertencentes ao Quadro Efetivo ou; alternativamente, que lhe fosse dada oportunidade para sanar as irregularidades apontadas, por meio de nova realização de assembléia de ratificação.
Recebido o Recurso para análise, o Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego encaminha o processo para parecer da Consultoria Jurídica apenas quanto à questão dos prazos previstos pela Portaria 326/2013.
Assim, limitado pelo quanto fora perguntado pela Chefia de Gabinete, o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União / Consultoria Geral da União / Consultoria Junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, analisou apenas parcialmente a matéria, como ressaltado no próprio opinativo [...]