Página 1311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Como dito, contra tal decisão a ANER SINDICAL ainda cuidou de interpor Recurso Administrativo, a fim de que fosse deferido o pedido de registro sindical pleiteado, para que este representasse os servidores das agências reguladoras federais tão somente pertencentes ao Quadro Efetivo ou; alternativamente, que lhe fosse dada oportunidade para sanar as irregularidades apontadas, por meio de nova realização de assembléia de ratificação.

Recebido o Recurso para análise, o Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego encaminha o processo para parecer da Consultoria Jurídica apenas quanto à questão dos prazos previstos pela Portaria 326/2013.

Assim, limitado pelo quanto fora perguntado pela Chefia de Gabinete, o parecer emitido pela Advocacia-Geral da União / Consultoria Geral da União / Consultoria Junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, analisou apenas parcialmente a matéria, como ressaltado no próprio opinativo [...]

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