O recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria, asseverando afrontado o art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Diz violados os princípios do devido processo legal, da razoablilidade e da proporcionalidade. Consoante alega, as provas existentes no processo não são suficientes para sua condenação criminal, em virtude de a Ação de Investigação Judicial ajuizada em seu desfavor no Tribunal Superior Eleitoral, aparentemente pelos mesmos fatos, ter sido julgada improcedente.
O recorrido apresentou contrarrazões (fls. 648 a 650).
É o relatório.