Página 92 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Setembro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

O recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria, asseverando afrontado o art. , inciso LIV, da Constituição Federal. Diz violados os princípios do devido processo legal, da razoablilidade e da proporcionalidade. Consoante alega, as provas existentes no processo não são suficientes para sua condenação criminal, em virtude de a Ação de Investigação Judicial ajuizada em seu desfavor no Tribunal Superior Eleitoral, aparentemente pelos mesmos fatos, ter sido julgada improcedente.

O recorrido apresentou contrarrazões (fls. 648 a 650).

É o relatório.

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