Verifico dos autos, porém, que a agravante, na verdade, apenas repisa os mesmos argumentos utilizados em sua petição de agravo para concessão do efeito suspensivo, os quais foram devidamente apreciados e tratados pela decisão que indeferiu o pleito.
Portanto, o contexto fático-processual deste agravo não sofreu qualquer alteração que viabilizasse a reconsideração da decisão que proferi às fls. 186/196 dos presentes autos.
III. Terço final