Página 105 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Setembro de 2014

Diante dessa realidade, requerem liminarmente a atribuição do efeito suspensivo/ativo ao recurso, com o objetivo de evitar prejuízo de difícil e incerta reparação e permitir renegociação do imóvel, diante do inadimplemento dos agravados. No mérito, pleiteiam a reforma da decisão com a confirmação da liminar requerida. O agravante acosta os documentos de fls. 09/142.

É o relatório.

II. Do juízo de admissibilidade

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