Diante dessa realidade, requerem liminarmente a atribuição do efeito suspensivo/ativo ao recurso, com o objetivo de evitar prejuízo de difícil e incerta reparação e permitir renegociação do imóvel, diante do inadimplemento dos agravados. No mérito, pleiteiam a reforma da decisão com a confirmação da liminar requerida. O agravante acosta os documentos de fls. 09/142.
É o relatório.
II. Do juízo de admissibilidade