Página 192 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Setembro de 2014

9.Defiro o quanto requerido pelo órgão ministerial na fl. 03 (item II) e na fl. 25-V (item I), devendo a serventia observar.

10.Por outro lado, tendo em vista que o denunciado reside na cidade de Teresina/PI, determino à serventia que expeça Carta Precatória àquela Comarca, com a finalidade de citar o acusado para responder à acusação, nos termos contidos na presente decisão, bem assim, para que seja realizada, no juízo deprecado, audiência para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, formulada pelo órgão ministerial à fl. 25-V.

11.Cumpra-se.

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